DRAWBACK
O Drawback é um regime aduaneiro especial instituído pelo Decreto-Lei nº 37, em novembro de 1966, que consiste na suspensão ou eliminação da carga tributária incidente sobre insumos importados ou adquiridos no mercado interno, para utilização em produtos já exportados ou que serão posteriormente exportados.
Se a sua empresa possui um fluxo de exportação e gostaria de se tornar mais competitiva nas suas vendas ao mercado externo, essa é a oportunidade perfeita.
Podemos lhe auxiliar na escolha da modalidade de Drawback mais adequada dentre as três existentes:
• Isenção;
• Suspensão;
• Restituição de tributos.
Cada um deles possui suas especificidades e é necessário que se realizem controles da abertura do Ato Concessório de Drawback até a baixa no compromisso de exportação. Para saber mais sobre o Regime Drawback, entre em contato conosco.
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